quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Voto Nulo e Voto em Branco



Voto em Branco

O voto em branco é dado quando o eleitor não especifica na cédula o candidado a ser votado ou, no caso da urna eletrônica brasileira, quando se aperta a tecla “branco”, ao invés do número do candidato, e o voto é assim confirmado.


Voto Nulo

A expressão voto nulo é usada para designar quando numa eleição, o eleitor comparece ao local da votação, mas decide não votar em nenhum dos candidatos participantes do pleito. Confunde-se com o voto em branco, tendo os mesmos efeitos práticos deste.

Alguns setores da sociedade entendem que o voto nulo é uma forma de os cidadãos expressarem o seu descontentamento com o sistema político vigente no acto eleitoral. Outros, porém, entendem por outro lado que o ato de votar nulo é na verdade uma manifestação de falta de cidadania, que contribui para piorar nível dos ocupantes de cargos públicos.

Há uma enorme controvérsia a respeito do voto nulo, sendo porém impossível determinar o que quis dizer o eleitor ao efetuar este procedimento, a não ser o fato de que ele simplesmente não quis votar em um candidato.

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